• 11.10.2011

DAD / 2ªEDIÇÃO: CALENDÁRIO E JÚRIS DAS PROVAS DE AFERIÇÃO

FACULDADE DE BELAS ARTES DA UNIVERSIDADE DO PORTO
CURSO DE DOUTORAMENTO EM ARTE E DESIGN, 2ª EDIÇÃO
PROVAS DE AFERIÇÃO

(a realizar em Guimarães – centro de estudos de arte e arquitectura)

CALENDÁRIO

24 de Outubro de 2011
10:00 — Ana Isabel Pais de Oliveira
10:45 — Fabiana Feronha Wielewicki
11:30 — Fátima Alexandra F. Rodrigues dos Santos
12:15 — Gabriela Jobim da Silva Alves
15:00 — Joana Sofia Baptista Costa
15:45 — João Vilnei de Oliveira Filho
16:30 — José Manuel Freitas Dias
17:15 — José Pedro Serapicos de Borba Cardoso
18:00 — Maria de Fátima Freitas de Sousa

25 de Outubro de 2011
10:00 —Maria de Lurdes Rodrigues C. Moreira da Costa
10:45 —Mariana Leão Moreira da Cunha
11:30 —Miguel Luiz Ambrizzi
12:15 —Paulo José Nunes Teixeira da Silva
15:00 —Pedro Jorge Couto Cardoso
15:45 —Ricardo Jorge de Bastos Areias
16:30 —Sérgio Rafael Tomé das Neves Eliseu
17:15 —Margarida Luzio Morais
18:00 —Teresa Margarida Prazeres Ferreira de Melo

 

JÚRI

constituído pelos Professores:
António Quadros Ferreira, que preside
Amaral da Cunha,
Adriano Rangel,
Diniz Cayolla,
João Dixo,
Helena Barbosa (apenas dia 24), e
Bruno Giesteira (apenas dia 25)

FBAUP
DAD / 2ªEDIÇÃO
PROVAS DE AFERIÇÃO

Tendo em conta a necessidade de realização da Prova de Aferição, no culminar do ano curricular da 2ª edição do DAD, a CC deliberou, na sua reunião de 12 de Julho de 2011,  estabelecer o seguinte calendário:

1) 14 de Julho de 2011, divulgação junto dos estudantes do DAD, 2ª edição, do calendário, assim como das condições para a realização da Prova de Aferição;

2) 30 de Setembro de 2011, data limite de entrega da PPT (Proposta de Projecto de Tese) na Secretaria da Faculdade, endereçado ao Director do DAD, e constituído pelas seguintes peças:

a) um texto original, com um número de palavras compreendido entre 5000 a 10000. Este texto deve compreender: um título (provisório) da Tese, as principais questões do trabalho de investigação, o(s) tema(s) científicos principais, metodologia(s) a utilizar, uma timeline do plano de investigação projectado a dois anos bem como uma bibliografia provisória;

b) deste documento devem ser entregues quatro exemplares em formato policopiado e formato digital, onde conste um resumo (abstract) da proposta para projecto de Tese;

c) um corpo documental, fotográfico e/ou videográfico, de exercícios preliminares sobre os temas e/ou objectos de estudo da tese. Deste corpo documental devem ser entregues quatro exemplares;

d) quatro exemplares do curriculum vitae devidamente actualizado, nos formatos policopiado e digital;

e) uma declaração subscrita pelo respectivo tutor, em que este declare ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter a PPT, numa Prova de Aferição, prevista no Regulamento do CDAD;

f) todos os documentos em suporte digital devem ser enviados para o endereço electrónico: dad@fba.up.pt.

As Provas de Aferição decorrem na cidade de Guimarães, em espaço afecto a Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012, nos dias 24 e 25 de Outubro segundo calendário que se anexa.

Cada estudante dispõe de um máximo de 30 minutos para a respectiva apresentação. O júri, constituído por docentes da Comissão Científica do DAD e presidido pelo seu director, poderá, eventualmente, produzir algum comentário relativamente à apresentação dos PPT.

Os resultados serão comunicados e divulgados no final da totalidade das PROVAS DE AFERIÇÃO e implicam a realização de acta onde se fundamentam as decisões tomadas.

O resultado da PROVA DE AFERIÇÃO é expresso numa das seguintes três fórmulas:

i) Aprovado: o estudante fica em condições de se inscrever definitivamente como estudante de doutoramento;
ii) Aprovado condicionalmente: o estudante fica em condições de se inscrever definitivamente como aluno de doutoramento, por proposta do orientador que elabora parecer favorável a submeter à apreciação da Comissão Científica;
iii) Recusado: o estudante pode manter a inscrição provisória no Programa para reformular o projecto de tese e submetê-lo à apreciação do júri de avaliação, no ano seguinte; caso seja novamente recusado, o estudante perde a inscrição provisória no Programa.