Regulamento

Regulamento do Programa de Doutoramento em “Arte e Design” da Faculdade de Belas-Artes da da Universidade do Porto, que compreende a descrição e fundamentação dos objectivos do ciclo de estudos, da sua organização, do projecto educativo científico e cultural próprio adequado aos objectivos fixados.

Documento aprovado por unanimidade, na reunião da comissão científica do DAD, em 16 de Fevereiro de 2011


Preâmbulo

O Programa de Doutoramento em “Arte e Design” da FBAUP, estrutura-se num plano de estudos único, nas áreas científicas de Artes Plásticas, Design, Desenho, e Estudos de Arte e Design.
Os estudantes optam assim por uma linha de investigação no ano curricular que culmina com a apresentação e defesa da proposta de tese, em Prova de Aferição, no final do primeiro ano. A proposta de tese será no âmbito de uma das áreas científicas supra indicadas.
Nos dois anos seguintes estão previstos, para além da orientação tutorial, pontos de coordenação e de debate entre os diversos estudantes envolvidos.

 

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, e 230/2009, de 14 de Setembro, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos terceiros ciclos de estudo, bem como o Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.

 

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa de Doutoramento tem como objectivo a atribuição do grau de Doutor em Arte e Design a quem demonstre:
a) capacidade de compreensão sistemática no domínio das Artes Plásticas, do Design ou dos Estudos de Arte e Design;
b) competências, aptidões e métodos de investigação inerentes às Artes Plásticas, ao Design, ao desenho, e ou aos Estudos de Arte e Design;
c) capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa, respeitando as exigências impostas por padrões de qualidade e integridade académicas;
d) ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de criação e/ou investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras das Artes Plásticas, do Design ou dos Estudos de Arte e Design, parte do qual tenha merecido a divulgação nacional ou internacional em exposições e/ou publicações com comité de selecção;
e) ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) ser capaz de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que é especializado;
g) ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

 

Artigo 3.º

Direcção do Programa de Doutoramento

1. O Programa de Doutoramento terá um Director e será coordenado por uma Comissão Científica.
2. O Director é um professor catedrático, ou um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, nomeado pelo Director da Faculdade de Belas-Artes, ouvido o Conselho Científico.
3. A Comissão Científica do ciclo de estudos é constituída pelo Director do Programa de Doutoramento, que preside, e por entre dois a quatro docentes ou investigadores doutorados, ou equiparados, designados pelo primeiro, ouvido o Conselho Científico.
4. As competências do Director e da Comissão Científica são as descritas no artigo 8º, números 5 e 7 do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.
5. Ao director do ciclo de estudos compete:
a) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
b) Exercer as funções explicitadas nos estatutos da respectiva unidade orgânica;
c) O Director poderá delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica.
6. Compete à comissão científica do ciclo de estudos:
a) Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento, quando exista, e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos;
b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
e) Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos;
f) Outras competências que lhes forem atribuídas pelos estatutos da respectiva unidade orgânica.
g) É também competência da Comissão Científica acompanhar o desenvolvimento do trabalho dos estudantes conducente às teses.
7. A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo director do curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do ciclo de estudos, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
8. À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo.

 

Artigo 4.º

Admissão ao Programa de Doutoramento

1 – Os critérios de selecção, as candidaturas, as datas de inscrição e o calendário lectivo são fixados anualmente pelo Conselho Científico da unidade orgânica, por proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos e devem ser conhecidas com, pelo menos, seis meses de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do Programa de Doutoramento.
2 – O número de vagas são fixadas pelo Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Director do Programa de Doutoramento e ouvida a Comissão Científica do mesmo.

 

Artigo 5.º

Taxa de Matrícula e Propinas

1 – A admissão ao ciclo de estudos está sujeita a taxa de matrícula, conforme previsto na Tabela de Emolumentos da UPorto.
2 – O valor da propina será fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor. Eventuais reduções ou isenções serão as previstas no Regulamento de Propinas da UPorto.

 

Artigo 6º

Habilitações de acesso

Para ingressar no Programa de Doutoramento o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas no artigo 30º do Decreto-Lei nº 74/2006 e ainda as explicitadas no artigo 5º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.

 

Artigo 7.º

Estrutura do Programa de Doutoramento

1 – O Programa de Doutoramento corresponde a 180 unidades de crédito ECTS e tem uma duração mínima de três anos curriculares quando em regime de tempo integral.
2 – O Programa de Doutoramento integra:
a) Um Curso de Doutoramento, não conferente de grau, constituído por unidades curriculares obrigatórias a que correspondem 60 unidades de crédito ECTS, a serem concluídas nos dois semestres do 1º ano do Programa de Doutoramento;
b) Uma Prova de Aferição (que se explicita em anexo ao presente regulamento), a ter lugar no fim do primeiro ano de estudos, e integrada na unidade curricular de Práticas e Estudos Avançados 2, e que cumpre 5 ECTS do total de 20, 15 ECTS atribuídos à referida unidade curricular;
c) A Prova de Aferição tem por objectivo avaliar a adequação científica do projecto de tese e a capacidade do estudante para o defender;
d) As classificações obtidas, tanto em Práticas e Estudos Avançados 2, como na Prova de Aferição, são absolutamente distintas;
e) A Prova de Aferição será apreciada e avaliada por um júri de avaliação constituído no mínimo por 3 elementos e o seu resultado é expresso nas seguintes fórmulas:
i) Aprovado: o estudante fica em condições de se inscrever definitivamente como estudante de doutoramento;
ii) Aprovado condicionalmente: o estudante fica em condições de se inscrever definitivamente como estudante de doutoramento, por proposta do orientador que elabora parecer favorável a submeter à apreciação da Comissão Científica;
iii) Recusado: o estudante pode manter a inscrição provisória no Programa para reformular o projecto de tese e submetê-lo à apreciação do júri de avaliação, no ano seguinte; caso seja novamente recusado, o estudante perde a inscrição provisória no Programa.
e) A realização, durante os 2.º e 3.º anos do Programa de Doutoramento, de actividades complementares de estudo e investigação, designadas por Práticas de Investigação, perfazendo na totalidade 10 unidades de crédito ECTS, por ano;
f) A apresentação e defesa, no final do 2.º ano do Programa de Doutoramento, de um relatório de progresso sujeito a debate; com base nesse relatório e na prestação do estudante durante o debate o orientador e/ou co-orientador, quando exista, deverá elaborar um parecer anual sobre o seu progresso, à Comissão Científica do ciclo de estudos, sob a forma de relatório escrito, nos termos do previsto no artigo 12º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos da Universidade do Porto;
g) A elaboração de uma tese original e especialmente preparada para esse fim a submeter, em conjunto com o parecer favorável do orientador, no fim do 3.º ano do Programa de Doutoramento.
3 – Sempre que o currículo do estudante o justifique, poderá ser definido um plano de estudos individual, respeitando o plano de estudos do programa proposto pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
4 – Cada estudante admitido no Programa de Doutoramento é, no curso de doutoramento não conferente de grau, correspondente ao primeiro ano do programa e que é considerado um ano probatório. Ser-lhe-á designado pela Comissão Científica um tutor:
a) até à aprovação no Curso de Doutoramento não conferente de grau;
b) até à apreciação pela Comissão Científica de parecer favorável ao candidato, subscrito e por proposta do orientador, no caso de aprovação condicionada;
5 – Os estudantes que concluam com aproveitamento o Curso de Doutoramento não conferente de grau e que vejam o seu projecto de tese aprovado ou que, tendo o seu projecto sido aprovado condicionalmente, reúnam o parecer favorável do orientador e a apreciação positiva da Comissão Científica, inscrevem-se no segundo ano do ciclo de estudos e passam a ter inscrição definitiva no Programa de Doutoramento e um orientador e/ou co-orientador nomeados de acordo com o artigo 9º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.
6 – Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento este deve, no prazo de 30 dias a contar da notificação, proceder ao registo do tema da tese e do respectivo plano junto dos Serviços Académicos da FBAUP.
7 – Em circunstâncias excepcionais, e a requerimento do estudante, o prazo de entrega da tese pode ser antecipado relativamente aos três anos previstos em tempo integral (mas nunca antes da terceira inscrição, salvo se ocorrer um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional) ou prorrogado para além de três anos, num máximo de dois anos, sendo o requerimento efectuado respectivamente até 90 dias antes do termo da data em que o estudante pretende entregar a tese ou do prazo estipulado.
9 – O requerimento referido no número anterior é submetido à Comissão Científica do Programa de Doutoramento que delibera, depois de ouvido o orientador.

 

Artigo 8.º

Unidades curriculares

1 – O plano de estudos do Programa de Doutoramento consta como anexo ao presente regulamento.
2 – São unidades curriculares obrigatórias do curso de doutoramento não conferente de grau:
a) Práticas e Estudos Avançados 1, no 1.º semestre;
b) Seminários de Arte e Design 1, no 1.º semestre;
c) Metodologias e Práticas de Investigação 1, no 1º semestre;
d) Práticas e Estudos Avançados 2, no 2.º semestre;
e) Seminários de Arte e Design 2, no 2.º semestre;
f) Metodologias e Práticas de Investigação 2, no 2.º semestre;

 

Artigo 9.º

Creditação da formação anterior e prescrição curricular

1 – A Comissão Científica do Programa de Doutoramento poderá creditar a formação académica e/ou a experiência profissional anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos.
2 – A creditação a que se refere o número anterior traduzir-se-á na dispensa de inscrição numa ou mais unidades curriculares do Curso de Doutoramento não conferente de grau a funcionar à data do pedido de creditação.
3 – A frequência do ciclo de estudos só é permitida para a edição em que o estudante se inscreveu. O estudante que não tenha concluído, com aprovação, a componente curricular numa dada edição do ciclo de estudos, deverá, para efeitos de conclusão do mesmo, efectuar nova inscrição na edição seguinte, ou caso tenha interrompido ou anulado a inscrição, candidatar-se-á a nova edição.

 

Artigo 10.º

Regime de frequência e de avaliação do Curso de Doutoramento não conferente de grau

1 – O regime de frequência e de avaliação de cada unidade curricular será definido na Ficha de Identificação e Caracterização da Unidade Curricular e obedecerá às normas gerais em vigor. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
2 – Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

 

Artigo 11.º

Orientação e acompanhamento do doutoramento

1 – Durante o primeiro ano do Programa de Doutoramento, a Comissão Científica designará, após a aceitação expressa do(s) designado(s), um tutor para cada estudante de doutoramento inscrito.
2 – O tutor acompanha a realização da parte curricular, ajudando o estudante a seleccionar a linha de estudos na qual este vai desenvolver o seu projecto de tese.
3 – Em qualquer momento o estudante pode requerer a substituição do tutor designado pela Comissão Científica, por outro professor que considere mais adequado em função da investigação que pretende desenvolver. A alteração de tutor deverá ser aprovada pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
4 – Após aprovação na Prova de Aferição, o orientador e o co-orientador, caso exista, serão propostos pela Comissão Científica do ciclo de estudos, depois de ouvido o candidato, e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo Conselho Científico da unidade orgânica a que pertence o orientador/co-orientador.
5 – A preparação da tese de doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um professor de carreira ou investigador doutorado da Universidade do Porto ou de outra universidade ou instituição de investigação, nacional ou estrangeira, de mérito reconhecido.
6 – A Comissão Científica do Programa de Doutoramento poderá ainda, se considerar conveniente, designar um co-orientador, professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto ou de outra universidade ou instituição de investigação, nacional ou estrangeira, de mérito reconhecido.
7 – Compete ao orientador e ao co-orientador, caso exista:
a) Em caso de aprovação condicionada do projecto de tese, propor e subscrever a inscrição definitiva do estudante;
b) Avaliar as necessidades de formação do estudante, apoiando-o na escolha das práticas de investigação a desenvolver nos 2º e 3º anos do Programa de Doutoramento, subscrevendo as suas opções através de parecer escrito;
c) Durante os 2º e 3º anos, acompanhar e orientar o progresso dos trabalhos, aconselhar métodos de investigação e comentar os resultados do trabalho desenvolvido; elaborar pareceres anuais sobre o andamento e progresso do projecto de tese;
d) No fim do 3º ano, emitir parecer favorável à prestação da prova de doutoramento.

 

Artigo 12.º

Teses de Doutoramento

1 – As teses do Programa de Doutoramento desenvolvem-se em dois modelos distintos, conforme a opção da área científica em que o estudante decida realizar a tese: em Artes Plásticas (Pintura, Escultura, Multimédia), Design, Desenho, Estudos de Arte e Design.
2 – A tese em criação artística no âmbito das Artes Plásticas ou Design é composta por uma obra (ou um conjunto de obras) e uma parte escrita, tendo, em média, 30.000 palavras.
3 – A tese em Estudos de Arte e Design tendo, em média, 80.000 palavras.

 

Artigo 13.º

Carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma

1 – O grau de doutor é titulado por uma certidão de registo e, se requerida pelo candidato, por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
2 – A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções, caso existam, indicadas na acta da prova pública, que deverão ser objecto de verificação pelo orientador da tese.
3 – A emissão da carta doutoral, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 – A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após apresentação do respectivo requerimento.
5 – As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até trinta dias depois de requeridas.

 

Artigo 14.º

Diploma de Curso de Doutoramento não conferente de grau

1 – A aprovação nas unidades curriculares obrigatórias do Curso de Doutoramento que correspondem a 60 créditos ECTS, confere direito a um Diploma, denominado Certidão de ano curricular do curso de doutoramento em Arte e Design.
2 – O diploma é acompanhado de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro;
3 – O Diploma, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitido no prazo de 180 dias após apresentação do respectivo requerimento.
4 – As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até trinta dias depois de requeridas.

 

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, no Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.

 

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento revisto entra em vigor logo que aprovado pelo Reitor e publicitado nos termos legais, e aplica-se a todas as edições do curso, com excepção da 1ª edição.

 

FBAUP, 16 de Fevereiro de 2011
O Director do DAD,
António Quadros Ferreira, Professor Catedrático

Anexo

Prova de Aferição

Este documento, aprovado por unanimidade pela CC do DAD, na sua reunião de 3 de Novembro de 2010, tem como objectivo explicitar, não só a caracterização, como o enquadramento legal da Prova de Aferição, prevista no Regulamento do DAD (alínea b) do nº 2 do artigo 6º


A. Competências e Objectivos

Com a Prova de Aferição pretende-se avaliar a adequação científica do projecto de tese e a capacidade do aluno para o defender. Dessa maneira, e com a articulação necessária entre as unidades curriculares de PEA II e de MPI II, cada estudante apresentará uma proposta de projecto de investigação (que corresponda ao culminar do trabalho realizado ao longo do primeiro ano curricular), onde:

1) seja possível a observação das seguintes competências:
a) alargar o reportório artístico e a produção de design no sentido destes se inscreverem nos problemas reais da sociedade, face aos quais o investigador deixe a sua marca intrinsecamente associada à vida e às ideias dos homens;
b) incrementar processos capazes de implementar a problematização dos assuntos, segundo os quais seja possível uma evolução progressiva em direcção a uma concepção inovadora da direcção artística e estética;
c) compreender a consistência e coerência dos processos de pensar e fazer o discurso artístico e do design, face a reportórios e narrativas previamente definidas e tendo como horizonte a produção de objectos passíveis de problematização teórica e ou teórico-prática;

2) seja possível a observação dos seguintes objectivos:
a) apreensão das questões epistemológicas e metodológicas inerentes à investigação e construção do conhecimento cientifico, enfatizando paradigmas e métodos de pesquisa privilegiados no campo da arte e do design;
b) problematizar a investigação, através de uma questão ou questões de partida, enquadramento teórico, metodologias a utilizar, cronograma da investigação e bibliografia essencial.

 

B. Apresentação da Proposta de Projecto de Tese

A Proposta de Projecto de Tese (PPT) é constituída pelos seguintes componentes documentais:

a) um texto original, com um número de palavras compreendido entre 5000 a 10000. Este texto deve compreender: um título (provisório) da Tese, as principais questões do trabalho de investigação, o(s) tema(s) científicos principais, metodologia(s) a utilizar, uma timeline do plano de investigação projectado a dois anos bem como uma bibliografia provisória;
b) deste documento devem ser entregues três exemplares em formato policopiado e formato digital, onde conste um resumo (abstract) da proposta para projecto de Tese;
c) um corpo documental, fotográfico e/ou videográfico, de exercícios preliminares sobre os temas e/ou objectos de estudo da tese. Deste corpo documental devem ser entregues três exemplares;
d) três exemplares do curriculum viate devidamente actualizado, nos formatos policopiado e digital;
e) uma declaração subscrita pelo respectivo tutor, em que este declare ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter a PPT, numa Prova de Aferição, prevista no Regulamento do DAD.

 

C. Funcionamento e Avaliação

A Prova de Aferição será pública, e publicitado o seu calendário antes do final do 2º semestre. A partir do momento em que o calendário é divulgado os estudantes têm um prazo de 15 dias para entregarem a Proposta de Projecto de Tese (PPT), organizada conforme o ponto B.

Todas as Provas de Aferição serão apreciadas e avaliadas por um júri de avaliação, decidido pela CC do DAD, e constituído no mínimo por 3 elementos, presidido pelo director do curso, ou quem o represente, um arguente convidado e o respectivo tutor do estudante.

Cada estudante dispõe de 20 minutos para a respectiva apresentação e defesa da PPT. Os elementos que constituem o júri dispõem de um máximo de 20 minutos para a colocação de questões, sendo concedido tempo idêntico de resposta ao estudante.

Os resultados serão comunicados e divulgados no final da totalidade das Provas de Aferição e implicam a realização de acta onde se fundamentam as decisões tomadas, que serão objecto de homologação por parte da CC do DAD.

O resultado da Prova de Aferição é expresso numa das seguintes três fórmulas:

i) Aprovado: o aluno fica em condições de se inscrever definitivamente como aluno de doutoramento;
ii) Aprovado condicionalmente: o aluno fica em condições de se inscrever definitivamente como aluno de doutoramento, por proposta do orientador que elabora parecer favorável a submeter à apreciação da Comissão Científica;
iii) Recusado: o aluno pode manter a inscrição provisória no Programa para reformular o projecto de tese e submetê-lo à apreciação do júri de avaliação, no ano seguinte; caso seja novamente recusado, o aluno perde a inscrição provisória no Programa.

 

FBAUP, 3 de Novembro de 2010
O Director do DAD,
António Quadros Ferreira, Professor Catedrático