18.5.2012_DAD_REGULAMENTO_2012

Regulamento do terceiro Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em arte e design pela faculdade de belas artes da universidade do porto

 

Preâmbulo

O 3º Ciclo de Estudos em  Arte e Design da FBAUP, estrutura-se num plano de estudos único, nas áreas científicas de artes plásticas, design  e estudos  artísticos.

Os estudantes optam assim por uma linha de investigação no ano curricular que culmina com a apresentação e defesa da proposta de tese, na unidade curricular de Práticas e Estudos Avançados 2, no final do primeiro ano. A proposta de tese será no âmbito de uma das áreas científicas supra indicadas.

Nos dois anos seguintes estão previstos, para além da orientação tutorial, pontos de coordenação e de debate entre os diversos estudantes envolvidos.

 

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvol­ver e complementar o disposto no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável.

 

Artigo 2º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se ao 3º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Arte e Design pela Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Direcção do Ciclo de Estudos

1. A direcção do ciclo de estudos compreende:

a)Um director, que é um Professor designado pelo Director, ouvidos os Directores das Subunidades Orgânicas envolvidas no Ciclo de Estudos;

b) Uma Comissão Científica, constituída pelo Director do Ciclo de Estudos, que preside e por três Docentes ou Investigadores Doutorados designados por si ouvidas as Subunidades Orgânicas envolvidas;

c) Uma Comissão de Acompanhamento, constituída pelo Director do Ciclo de Estudos, que preside, por um Docente designado por si e dois Discentes do Ciclo de Estudos eleitos por escrutínio secreto de entre os seus pares.

2. As competências do Director, da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento são as previstas nos Estatutos da Faculdade de Belas Artes complementados com o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável.

2.1 Compete ao Director do Ciclo de Estudos:

a)     Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b)     Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FBAUP;

c)     Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e as subunidades orgânicas responsáveis pela leccionação das unidades curriculares do mesmo;

d)     Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;

e)     Elaborar e submeter ao Director da FBAUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva comissão científica;

f)      Elaborar e submeter ao Conselho Científico da FBAUP, propostas de distribuição de serviço docente, ouvidas a comissão científica do ciclo de estudos e as subunidades orgânicas responsáveis pela leccionação das respectivas unidades curriculares;

g)     Elaborar e submeter ao Director da FBAUP propostas de regime de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva comissão científica;

h)     Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos docentes responsáveis por cada uma;

i)      Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;

j)      Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;

k)     Promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares do ciclo de estudos.

2.2- Compete à Comissão Científica:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente para o ciclo de estudos;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;

e) Elaborar e submeter ao Director da FBAUP para homologação o regulamento do ciclo de estudos que deverá ser aprovado pelo Reitor.

2.3- Compete à Comissão de Acompanhamento zelar pelo normal funcionamento do ciclo de estudos propondo medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1-Podem candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos conducente ao Grau de doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão Científica como atentando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudos;

c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudos pela comissão científica.

2 – Podem requerer a apresentação ao acto público de defesa da tese, no ramo de conhecimento enquadrado pelo terceiro Ciclo de Estudos em arte e design, sem inscrição neste e sem orientação os que, por decisão do Conselho Científico, reúnam as condições de acesso ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor, definidas com base na apreciação do currículo do requerente por dois especialistas da área e da adequação da tese aos objectivos visados pelo grau de doutor.

Artigo 6.º

Admissão ao Ciclo de Estudos

1 – Os critérios de selecção, as candidaturas, as datas de inscrição e o calendário lectivo são fixados anualmente pelo Conselho Científico da unidade orgânica, por proposta da Comissão Cien­tífica do Ciclo de Estudos, e devem ser conhecidos com, pelo menos, um mês de antecedência relativa­mente à data de abertura das candidaturas à frequência do Ciclo de Estudos.

2 – O número de vagas é fixado pelo Reitor da Univer­sidade do Porto, sob proposta do Director do Ciclo de Estudos e ouvida a Comissão Científica do mesmo.

 

Artigo 7.º

Estrutura do Ciclo de Estudos

1 – O Ciclo de Estudos corresponde a 180 unidades de crédito ECTS e tem uma duração de três anos curri­culares, quando em regime de tempo integral.

2 – O Ciclo de Estudos  integra:

a) Um Curso de Doutoramento, não conferente de grau, consti­tuído por unidades curriculares obrigatórias a que correspondem 60 unidades de crédito ECTS, a serem concluídas nos dois primeiros semestres do 1º ano do Ciclo de Estudos;

b) A realização, durante os 2.º e 3.º anos do Ciclo de Estudos, de actividades complementares de estudo e investigação, desig­nadas por Práticas de Investigação, perfa­zendo na totalidade 10 unida­des de crédito ECTS, por ano;

c) A apresentação e defesa, no final do 2.º ano do Ciclo de Estudos, de um relatório de progresso sujeito a debate; com base nesse relatório e na prestação do estudante durante o debate o orientador e/ou co-orientador, quando exista, deverá elaborar um parecer anual sobre o seu progresso, à Comissão Científica do Ciclo de Estudos, sob a forma de relatório escrito, nos termos do previsto no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da UPorto;

e) A elaboração de uma tese original e especialmente preparada para esse fim, a sub­meter, em conjunto com o parecer favo­rável do orientador, no fim do 3.º ano do Ciclo de Estudos a apresentação e discussão pública.

3 – Sempre que o currículo do estudante o justifique, poderá ser definido um plano de estudos individual, respeitando o plano de estudos do programa, proposto pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos.

4 – Cada estudante admitido no Programa de Doutoramento é, no curso de doutoramento não conferente de grau, correspondente ao primeiro ano do programa e que é considerado um ano probatório. Ser-lhe-á designado pela Comissão Científica um tutor:

a) até à aprovação no Curso de Doutoramento não conferente de grau, mediante a obtenção de classificação mínima de 15 valores, tanto na unidade curricular de Práticas e Estudos Avançados 2, como na média ponderada da totalidade das seis unidades curriculares.

Artigo 8.º

Plano de Estudos

O plano de estudos do Ciclo de Estudos é o que se encontra publicado em D.R., cuja publicação consta como anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 9.º

Creditação da formação anterior e pres­crição curricular

1 – A Comissão Científica do Ciclo de Estudos poderá creditar a formação académica e/ou a experiência profissional anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos.

2 – A creditação a que se refere o número anterior traduzir-se-á na dispensa de inscrição numa ou mais unidades curriculares do Curso de Doutoramento não conferente de grau a funcionar à data do pedido de creditação.

3 – A frequência do Ciclo de Estudos só é permitida para a edição em que o estudante se inscreveu. O estudante que não tenha concluído, com aprovação, a componente curricular numa dada edição do Ciclo de Estudos, deverá, para efeitos de conclusão do mesmo, efectuar nova inscrição na edição seguinte ou, caso tenha interrompido ou anulado a inscrição, candidatar-se, através de um pedido de reingresso, à nova edição, podendo solicitar à Comissão Científica a creditação da formação realizada anteriormente.

 

Artigo 10.º

Regime de frequência e de avaliação do Curso de Doutoramento não conferente de grau

1 – O regime de frequência e de avalia­ção de cada unidade curricular será definido na Ficha de Identificação e Caracterização da Unidade Curricular e obedecerá às normas gerais em vigor. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

2 – Considera-se aprovado numa uni­dade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

 

Artigo 11.º

Orientação e acompanhamento do Ciclo de Estudos

1 – Durante o primeiro ano do Ciclo de Estudos, a Comissão Científica designará, após a aceita­ção expressa do(s) designado(s), um tutor para cada estudante de doutoramento inscrito.

2 – O tutor acompanha a realização da parte curricular, ajudando o estudante a selec­cionar a linha de estudos na qual este vai desenvolver o seu projecto de tese.

3 – Em qualquer momento o estudante pode requerer a substituição do tutor desig­nado pela Comissão Científica, por outro pro­fessor que considere mais adequado em função da investigação que pretende desenvolver. A alteração de tutor deverá ser aprovada pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos.

4 – Após aprovação na  parte curricular, o orientador e o co-orien­tador, caso exista, serão propostos pela Comis­são Científica do Ciclo de Estudos, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo Conselho Científico da unidade orgânica a que pertence o orientador/co-orientador.

 

Artigo 12.º

Orientação da Tese

1 – A preparação da tese de doutora­mento deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutora­do da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela Comissão Científica,  de outra uni­versidade ou instituição de investigação, nacional ou estrangeira, de mérito reconhe­cido.

2 – A Comissão Científica do Ciclo de Estudos poderá ainda, se considerar conveniente, designar um co-orientador, professor ou inves­tigador doutorado da Universidade do Porto ou de outra universidade ou instituição de investiga­ção, nacional ou estrangeira, de mérito reco­nhecido.

3 – Compete ao orientador e ao co-orientador, caso exista:

a) Avaliar as necessidades de formação do estudante, apoiando-o na escolha das práti­cas de investigação a desenvolver nos 2º e 3º anos do Ciclo de Estudos subscrevendo as suas opções através de parecer escrito;

b) Durante os 2º e 3º anos, acompanhar e orientar o progresso dos trabalhos, aconse­lhar métodos de investigação e comentar os resultados do trabalho desenvolvido; elaborar pareceres anuais sobre o andamento e pro­gresso do projecto de tese;

c) No fim do 3º ano, emitir parecer favorável à prestação da prova de pública de defesa da tese.

3 –  As teses do Ciclo de Estudos desenvolvem-se em dois modelos distintos, conforme a opção da área científica em que o estudante decida realizar a tese: em Artes Plásticas, Design ou Estudos Artísticos.

Artigo 13.º

Registo do tema e do plano da Tese

Em matéria de registo do tema e plano da tese, rege o disposto no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Condições de preparação da tese

A inscrição em doutoramento pode ser feita em regime de tempo integral ou de tempo parcial, nos termos do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclods de Estudos da Universidade do Porto e demais normativos aplicáveis.

 

Artigo 15.º

Suspensão da contagem dos prazos

A suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da tese faz-se nos termos do artigo 14º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

 

Artigo 16.º

Regras e condições para a entrega da Tese

1-Em matéria de regras e condições para a entrega da tese aplica-se o previsto nos artigos 15º e 16º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

2- Nos termos dos artigos 15º e do nº 6 do artigo 16º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, o requerimento a apresentar pelo candidato nos serviços académicos deve ser instruído com:

a)     Dez exemplares da tese de doutoramento, impressos ou policopiados;

b)     Dez exemplares do Curriculum vitae, impressos ou policopiados;

c)      Dois exemplares da tese de doutoramento em suporte electrónico;

d)     Parecer do orientador e do co-orientador, quando exista;

e)     Um exemplar do resumo da tese em português e inglês.

3 – Quando o candidato se apresenta sob sua exclusiva responsabilidade, o requerimento deverá ser instruído com:

a)     Dez exemplares da tese de doutoramento, impressos ou policopiados;

b)     Dez exemplares do Curriculum vitae, impressos ou policopiados;

c)      Dois exemplares da tese de doutoramento em suporte electrónico;

d)     Parecer subscrito por dois professores ou investigadores doutorados especialistas na área científica da tese, designados pela comissão científica;

e)     Um exemplar do resumo da tese em português e inglês.

Artigo 17.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1-Depois de verificadas as condições de admissão à prestação de provas, compete à Comissão Científica, no prazo máximo de dez dias úteis, a proposta de constituição do júri das provas públicas.

2- A nomeação do júri referido no número anterior, compete ao Reitor, no prazo de  30 dias úteis subsequentes à data do envio da deliberação do Conselho Científico.

3- O júri é constituído por:

a)     Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;

b)     Orientador ou co-orientador, caso exista;

c)      Por um mímimo de três e um máximo de cinco vogais titulares do grau de doutor, especialistas no domínio em que se insere a tese.

4- A maioria dos membros do júri terá de ser especialista no domínio científico em que se insere a tese, devendo pelo menos dois membros do júri ser designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições do ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, devendo estes últimos obrigatoriamente ser especialistas no domínio em que se insere a tese.

 

Artigo 18.º

Funcionamento do júri e provas públicas

Em matéria de funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da tese, aplica-se o previsto no artigo 18º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

 

Artigo 19.º

Regras sobre as provas públicas de defesa da tese

1 – A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2 – O candidato iniciará a prova com uma apresentação oral da tese, que não deve ter uma duração superior a trinta minutos.

3 – Na discussão da tese, cuja duração não poderá exceder duas horas, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.

 

Artigo 20.º

Processo de atribuição da classificação final

1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 – Caso o júri aprove a tese com recomendação de correcção, pelo candidato, dos erros, imprecisões ou incorrecções formais identificados e expressamente referidos durante as provas, o candidato só terá direito à emissão da certidão de registo depois de efectuadas essas correcções, de validadas pelo orientador e da entrega dos exemplares devidamente corrigidos, em papel e formato digital.

3- O presidente do júri não pode ser vogal do júri e só vota em caso de empate.

4 – A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, se for decidida por unanimidade, a qualificação de “Distinção”.

5 – A qualificação de “Distinção” dependerá da excepcionalidade da qualidade científica da tese e deverá ter em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento.

6 – Na situação prevista no nº 2, o candidato deverá efectuar as correcções no prazo máximo de um mês depois da aprovação, devendo as mesmas ser validadas pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato.

 

Artigo 21.º

Carta doutoral, suas certidões e suple­mento ao diploma

1 – O grau de doutor é titulado por uma certidão de registo e, se requerida pelo candidato, por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e esta­tutariamente competente da Universidade do Porto.

2 – A emissão da carta doutoral, da cer­tidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções, caso existam, indicadas na acta da prova pública, que deve­rão ser objecto de verificação pelo orientador da tese.

3 – A emissão da carta doutoral, bem como das respectivas certidões, é acompa­nhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

4 – A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após apresentação do respectivo requerimento.

5 – As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até trinta dias depois de requeridas.

 

Artigo 22.º

Diploma de Curso de Doutoramento não conferente de grau

1 – A aprovação nas unidades curricula­res do Curso de Doutoramento que correspondem a 60 créditos ECTS, con­fere direito a um Diploma de Curso de Doutoramento em Arte e Design (não conferente de grau).

2 – O diploma é acompanhado de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.

3 – O Diploma, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitido no prazo de 180 dias após a conclusão do ciclo de estudos.

4 – As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até trinta dias depois de requeridas.

Artigo 23.º

Taxa de Matrícula e Propinas

1 – A admissão ao Ciclo de Estudos está sujeita a taxa de matrícula, conforme previsto na Tabela de Emolumentos da UPorto.

2 – O valor da propina será fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.

Artigo 24.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos.

 

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Reitor e publicitado, com essa indicação no Sistema de Informação da Faculdade de Belas Artes.