Prova de Aferição

Prova de Aferição

Este documento, aprovado por unanimidade pela CC do DAD, na sua reunião de 3 de Novembro de 2010, tem como objectivo explicitar, não só a caracterização, como o enquadramento legal da Prova de Aferição, prevista no Regulamento do DAD (alínea b) do nº 2 do artigo 6º


A. Competências e Objectivos

Com a Prova de Aferição pretende-se avaliar a adequação científica do projecto de tese e a capacidade do aluno para o defender. Dessa maneira, e com a articulação necessária entre as unidades curriculares de PEA II e de MPI II, cada estudante apresentará uma proposta de projecto de investigação (que corresponda ao culminar do trabalho realizado ao longo do primeiro ano curricular), onde:

1) seja possível a observação das seguintes competências:
a) alargar o reportório artístico e a produção de design no sentido destes se inscreverem nos problemas reais da sociedade, face aos quais o investigador deixe a sua marca intrinsecamente associada à vida e às ideias dos homens;
b) incrementar processos capazes de implementar a problematização dos assuntos, segundo os quais seja possível uma evolução progressiva em direcção a uma concepção inovadora da direcção artística e estética;
c) compreender a consistência e coerência dos processos de pensar e fazer o discurso artístico e do design, face a reportórios e narrativas previamente definidas e tendo como horizonte a produção de objectos passíveis de problematização teórica e ou teórico-prática;

2) seja possível a observação dos seguintes objectivos:
a) apreensão das questões epistemológicas e metodológicas inerentes à investigação e construção do conhecimento cientifico, enfatizando paradigmas e métodos de pesquisa privilegiados no campo da arte e do design;
b) problematizar a investigação, através de uma questão ou questões de partida, enquadramento teórico, metodologias a utilizar, cronograma da investigação e bibliografia essencial.

 

B. Apresentação da Proposta de Projecto de Tese

A Proposta de Projecto de Tese (PPT) é constituída pelos seguintes componentes documentais:

a) um texto original, com um número de palavras compreendido entre 5000 a 10000. Este texto deve compreender: um título (provisório) da Tese, as principais questões do trabalho de investigação, o(s) tema(s) científicos principais, metodologia(s) a utilizar, uma timeline do plano de investigação projectado a dois anos bem como uma bibliografia provisória;
b) deste documento devem ser entregues três exemplares em formato policopiado e formato digital, onde conste um resumo (abstract) da proposta para projecto de Tese;
c) um corpo documental, fotográfico e/ou videográfico, de exercícios preliminares sobre os temas e/ou objectos de estudo da tese. Deste corpo documental devem ser entregues três exemplares;
d) três exemplares do curriculum viate devidamente actualizado, nos formatos policopiado e digital;
e) uma declaração subscrita pelo respectivo tutor, em que este declare ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter a PPT, numa Prova de Aferição, prevista no Regulamento do DAD.

 

C. Funcionamento e Avaliação

A Prova de Aferição será pública, e publicitado o seu calendário antes do final do 2º semestre. A partir do momento em que o calendário é divulgado os estudantes têm um prazo de 15 dias para entregarem a Proposta de Projecto de Tese (PPT), organizada conforme o ponto B.

Todas as Provas de Aferição serão apreciadas e avaliadas por um júri de avaliação, decidido pela CC do DAD, e constituído no mínimo por 3 elementos, presidido pelo director do curso, ou quem o represente, um arguente convidado e o respectivo tutor do estudante.

Cada estudante dispõe de 20 minutos para a respectiva apresentação e defesa da PPT. Os elementos que constituem o júri dispõem de um máximo de 20 minutos para a colocação de questões, sendo concedido tempo idêntico de resposta ao estudante.

Os resultados serão comunicados e divulgados no final da totalidade das Provas de Aferição e implicam a realização de acta onde se fundamentam as decisões tomadas, que serão objecto de homologação por parte da CC do DAD.

O resultado da Prova de Aferição é expresso numa das seguintes três fórmulas:

i) Aprovado: o aluno fica em condições de se inscrever definitivamente como aluno de doutoramento;
ii) Aprovado condicionalmente: o aluno fica em condições de se inscrever definitivamente como aluno de doutoramento, por proposta do orientador que elabora parecer favorável a submeter à apreciação da Comissão Científica;
iii) Recusado: o aluno pode manter a inscrição provisória no Programa para reformular o projecto de tese e submetê-lo à apreciação do júri de avaliação, no ano seguinte; caso seja novamente recusado, o aluno perde a inscrição provisória no Programa.

 

FBAUP, 3 de Novembro de 2010
O Director do DAD,
António Quadros Ferreira, Professor Catedrático